Endereço: Praça. João XXIII n° 613 / 1° Andar Sl. 101/ Paulista Centro-PE (prédio onde funciona a CDL)/ Cep 53401-370 - Email: sindacspa.pe@gmail.com / Horário de atendimento: Segunda a Sexta Feira das 08-12:00 hs

quinta-feira, 24 de abril de 2014

PREFEITO DO PAULISTA INAUGURA UNIDADE DE SAÚDE EM MARIA FARINHA


https://scontent-a-gru.xx.fbcdn.net/hphotos-prn2/t1.0-9/1554476_762500990450242_146993781667151354_n.jpg 
 
Na noite desta quinta-feira (24), o Prefeito Junior Matuto inaugurou a  primeira das oito unidades básicas de saúde (UBS) que estão sendo construídas no Paulista. Esta em Maria Farinha, onde irá atender a cerca de 4 mil pessoas por mês.
O prédio é moderno, conta com três consultórios, sendo um para odontologia,   salas de vacina, curativo, banheiros adaptados, copa, além de sala para reuniões.
A construção foi realizada com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento e do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). 
O SINDACSPA-PE na pessoa do seu Presidente Roq Morais e diretoria, esteve presente solidarizando-se e parabenizando a equipe dos ACS.  Bem como o Conselho Municipal de Saúde, que estava com a representação e teve papel importante no projeto, ao denunciar a fragmentação do antigo prédio, onde a comissão de fiscalização fez a denúncia do caos e perigo iminente do equipamento tanto para a comunidade, como para os  trabalhadores.

 https://scontent-a-gru.xx.fbcdn.net/hphotos-frc3/t1.0-9/q71/s720x720/10271564_762501010450240_4912336433995003596_n.jpg

CURSO DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE É OFERECIDO PARA PROFISSIONAIS DO PAULISTA


Nesta quarta-feira (23.04) iniciou-se a segunda etapa das aulas do curso de Educação Popular em Saúde, oferecidos pela Prefeitura do Paulista. A atividade é exclusiva para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACEs), Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Saúde do município. 
A ação objetiva fortalecer e discutir o tema, por meio de palestras, debates e atividades dinâmicas. As aulas vão acontecer durante quatro quartas-feiras, no horário das 8h às 17h, na Faculdade Joaquim Nabuco. 
A iniciativa, que envolve 165 profissionais da rede, é fruto de uma parceria do Governo Municipal, com a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, que faz parte da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

segunda-feira, 14 de abril de 2014

AVISO AOS ACS DO PAULISTA, FELIZ PÁSCOA E TEM UMA LEMBRANÇA PARA CADA ASSOCIADO EM NOSSA SEDE

http://images.esoterikha.com/presentes/feliz-pascoa-mensagem.jpg

Aos associados do SINDACSPA-PE, o desejo da diretoria consiste na lembrança do ato de Jesus e que possa continuar modificando vidas e que traga alegria e influências curadoras, multiplicando-se em cada lar. Também lembra que cada sócio pode e deve passar na nossa sede, nesta Terça - Feira (15/04) a partir das 15:00 horas para apanharem sua lembrança. Na quarta, a entrega acontece no horário comercial.

A DIREÇÃO

quinta-feira, 3 de abril de 2014

GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS (PSB-PE.) ASSINA DECRETO DO PROJETO AGENTE PROTEGIDO EM PAULISTA-PE, QUE VAI BENEFICIAR TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.


FOTO: BLOG PAULISTA EM 1º LUGAR

Durante a passagem pelo município do Paulista-PE, na noite deste, 31/03, o governador Eduardo Campos assinou o decreto que institui a gratificação para os agentes comunitários de saúde (ACS), no âmbito do Projeto Agente Protegido. A Lei nº 14.545 criou o Projeto em 2011, mas ela ainda não havia sido regulamentada.

A lei estabelece incentivo financeiro para os ACS em atividade, para a aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual, a fim de reduzir a ocorrência de patologias relacionadas às suas atividades. O decreto também estabeleceu a coordenação do Projeto Agente Protegido à Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Entre outras atribuições, a SES - Secretária Estadual de Saúde fica responsável pela coordenação da implantação, execução e monitoramento do projeto. Também cabe a Secretaria  sistematizar as informações do credenciamento dos agentes comunitários de Saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários do projeto.

FONTE: BLOG DO SERTÃO

VEJA O QUE DIZ  A LEI.

LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria o Projeto Agente Protegido, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Projeto Agente Protegido, sob a coordenação da Secretaria de Saúde, que estabelece incentivo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde em atividade, com a finalidade de aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual.

Art. 2º O Projeto Agente Protegido tem por objetivo propiciar meios financeiros para que os Agentes Comunitários de Saúde possam adquirir equipamentos e produtos de proteção individual, a fim de reduzir a ocorrência de patologias relacionadas às suas atividades laborais.

Art. 3º Serão beneficiários do Projeto Agente Protegido os Agentes Comunitários de Saúde em atividade no Estado, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios com os Municípios, visando ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Projeto Agente Protegido:

I - coordenar sua implantação, execução e monitoramento;

II - promover o credenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde;

III - monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários; e

IV - incentivar a participação dos beneficiários do Projeto em cursos e palestras referentes a cuidados com a saúde.

Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde beneficiários do Projeto receberão o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será de R$ 200,00 (duzentos reais) em 1 (um) mês a ser determinado por portaria do Secretário de Saúde.

Art. 6º O Secretário de Saúde, mediante portaria, disporá a respeito das normas para a execução do Projeto Agente Protegido.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual do Estado.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei específico, para inclusão do Projeto no Plano Plurianual e os respectivos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


FONTE DA LEI: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO